Sobre as alterações à lei do financiamento partidário

Já quase tudo se disse a respeito das alterações à lei do financiamento partidário. O processo foi desastroso, as explicações e justificações ainda mais, mas o conteúdo das alterações não me parece chocante, à excepção da possibilidade de aplicação retroactiva da isenção do IVA. Por mim, os partidos até poderiam estar isentos de todos os impostos e não ter qualquer limite à angariação de fundos, mas, em contrapartida, não receberiam subvenções estatais e teria de ser criado um regime de enquadramento legal da actividade de lobbying ou representação de interesses, passando as contas e a actividade dos partidos com assento parlamentar a serem muito mais transparentes e escrutinadas – o que, obviamente, não interessa a quem legisla e se senta à mesa do Orçamento. Agora, querer o melhor de dois mundos, subvenções partidárias pagas pelo Orçamento do Estado e doações e angariações de fundos sem limite é que me parece algo digno de indignação e uma questão para a qual ainda não vi ninguém alertar.